A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no Diário Oficial da União, no dia 29/5, despacho com as novas metas individuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa de 2024, a serem cumpridas pelas distribuidoras de combustíveis, no âmbito do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis.
As metas atualizadas para 2024 estão acrescidas das metas não cumpridas em 2023, conforme disposto no § 1º, art. 10 da Resolução ANP nº 791, de 2019.
As metas individuais foram calculadas a partir da meta global anual de 38,78 milhões de CBIOs (Créditos de Descarbonização), definida pela Resolução CNPE nº 6, de 29 de novembro 2023, para o ano de 2024.
Para calcular as metas individuais, a ANP usa como base a participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis, conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 2019. Posteriormente, elas são acrescidas das eventuais metas não cumpridas no ano anterior.
As metas são cumpridas pelas distribuidoras por meio da aposentadoria (retirada de circulação) dos CBIOs, em quantidade correspondente à sua meta. De acordo com o Decreto nº 11.499, de 25 de abril de 2023, o prazo para a comprovação do cumprimento das metas de 2024 se encerra em 31 de dezembro de 2024.
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