O PL (Projeto de Lei) 2.308/2023 que estabelece o marco regulatório para a produção de hidrogênio verde foi aprovado na quarta-feira (12) pela Comissão Especial no Senado e segue agora para análise dos senadores, em regime de urgência.
A proposta define regras e benefícios para estimular a indústria de combustível de hidrogênio no país e busca contribuir para descarbonizar a matriz energética brasileira e determinar incentivos fiscais e financeiros para o setor.
O projeto cria a política nacional do hidrogênio de baixa emissão de carbono, que abrange o Programa Nacional do Hidrogênio, o PHBC (Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para o Rehidro (Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono).
O texto diz que o PHBC tem o objetivo de criar fonte de recursos para a transição energética, por meio do hidrogênio verde.
Um dos objetivos do programa é a criação de metas para o desenvolvimento do mercado interno do produto e incentivos para o uso nos setores industriais de difícil descarbonização, como de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico, além do uso do hidrogênio verde no transporte pesado.
Na ideia original, o texto previa o desenvolvimento do hidrogênio verde, hidrogênio renovável e o suporte às ações de transição energética. Com o texto de Otto Alencar (PSD/BA), haverá crédito fiscal para a indústria de hidrogênio que será concedido por meio de concorrência prévia.
O relator incluiu emendas e, de acordo com elas, a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) será responsável por autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. No entanto, a produção será permitida apenas para empresas brasileiras sediadas no Brasil.
O senador Cid Gomes (PSB/CE), presidente da Comissão Especial, disse que um acordo está sendo costurado com o Ministério da Fazenda que gira em torno de R$ 13,3 bilhões que serão utilizados para incentivos à implantação da política para o hidrogênio verde no Brasil.
Alterações no PL
O relator decidiu acatar cinco emendas sugeridas, de forma parcial ou total. A principal mudança foi o adiamento de 2027 para 2028 para o início da concessão de créditos fiscais para a comercialização de hidrogênio de baixa emissão, produzido em território nacional.
As outras mudanças foram:
Adição de mais um ano ao período de concessão do benefício, que terá vigência até 2032;
Inclusão no Rehidro produtores de biocombustíveis, como etanol;
Inclusão de emenda para que na definição dos beneficiários da concessão do crédito fiscal sejam priorizados projetos com a menor intensidade de emissões de gases de efeito estufa do hidrogênio produzido ou consumido;
Projetos que possuam maior potencial de “adensamento” da cadeia de valor nacional tenham prioridade;
Emenda que amplia a competência da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para oferecer contribuições à ANP.
Cid Gomes afirmou que apresentará em Plenário outras sugestões que não foram acatadas pelo relator, como o conceito de adicionalidade, que refere-se a um critério de avaliação do hidrogênio verde considerando padrões europeus.
Já Otto Alencar afirmou que o aperfeiçoamento permite incentivo à agregação do valor do hidrogênio produzido no país e impede que o Brasil se torne apenas um exportador de incentivos fiscais.
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