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ANP publica Sobreaviso no Abastecimento nº 03/2022


A ANP publica hoje (12/08/2022) o comunicado de Sobreaviso no Abastecimento nº 03/2022/SDL/ANP, de forma a manter o monitoramento do mercado de óleo diesel A S10. A medida foi deliberada na 1.097ª Reunião de Diretoria na última sexta feira (05/08/2022) e entra em vigor em 15/08/2022, na próxima segunda-feira.


A partir da vigência do Comunicado de Sobreaviso nº 03/2022/SDL/ANP, os produtores de derivados de petróleo e gás natural e os distribuidores de combustíveis líquidos, listados no Comunicado de Sobreaviso nº 1/SDL/ANP/2022, ao importarem óleo diesel A S10, diretamente ou por intermédio de agentes de comércio exterior, deverão informar, em relação às cargas que ainda não foram nacionalizadas, a data de saída no porto de origem, acompanhada do conhecimento de embarque emitido (Bill of Lading), o volume e a data prevista de chegada no porto de destino no Brasil, além de quaisquer restrições na contratação das cargas do produto ou percepção de risco para estas importações, inclusive possíveis contratempos durante o trânsito das cargas.


Quaisquer alterações nas previsões de produção de óleo diesel A S10 no segundo semestre de 2022, inclusive em decorrência de paradas não programadas em refinarias, também deverão ser informadas pelos produtores de derivados de petróleo e gás natural.


As informações detalhadas sobre o comunicado de Sobreaviso no Abastecimento nº 03/2022/SDL/ANP estão disponíveis na página Sobreaviso no Abastecimento de Combustíveis.


Fonte:https://www.udop.com.br/

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